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A Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia emitiu no dia 24 de junho uma posição pública difundida pela comunicação social, acerca desta temática da maior importância. Teve ainda oportunidade de contactar com diferentes entidades políticas para

discutir este problema.

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A International Pharmaceutical Federation (FIP) define como boa prática farmacêutica aquela “que responde às necessidades da comunidade que procura na farmácia serviços de qualidade e baseados em evidências”. Para além disso, afirma que “para que se verifique uma boa prática farmacêutica, é essencial que a nível nacional, exista um bom enquadramento de padrões de qualidade e guidelines”. Neste documento, fica ainda bem claro, que “a relação entre farmacêuticos deve ser baseada na procura da melhoria do serviço farmacêutico, e não numa postura de competição”. ([1], 2011).

 

A Farmácia Comunitária assume-se como um espaço de promoção de saúde e de prevenção da doença. Desta forma, não deve, em qualquer circunstância, ser confundida com um espaço com finalidades meramente comerciais ou comparáveis sequer a locais de retalho. Com base nesta premissa, a Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia (APEF), como representativa nacional dos estudantes do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, assume a sua preocupação pelo estado passivo com que diversas farmácias e parte do setor farmacêutico encaram a comercialização da saúde evidenciada pela prática de campanhas promocionais e realização de descontos, que apenas servem como um modo de diferenciação entre estabelecimentos, quando o ónus deveria estar na valorização do aconselhamento ao utente. As referidas campanhas e descontos, quer sejam ao nível de  Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM) ou não, levantam diversos problemas de caráter ético que não devem ser descartados, por se mostrarem frequentes e terem a aceitação dos utentes. Este tipo de práticas devem ser reguladas e minoradas, através de mecanismos de vigilância e regulação, por parte dos diferentes intervenientes no setor.

 

Em 2011, as medidas de austeridade previstas no Memorando de Entendimento, assinado entre Portugal, o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão Europeia (CE) refletiram-se em grande escala no setor das farmácias. A APEF reconhece, portanto, que as farmácias do território nacional sofreram, ao longo dos últimos anos, diversas adversidades provocadas muitas vezes por agentes não diretamente correlacionados com o setor ou com a atividade farmacêutica. Ainda assim, a APEF não considera que a solução para minorar a situação de insustentabilidade, que verificamos em algumas farmácias, passe pela sobrevalorização dos mecanismos que levam à realização de descontos em produtos farmacêuticos, que resultam até, diversas vezes, de pressões alheias à prática farmacêutica e focado na valorização do valor real do produto e da sua importância para o utente.

 

Para a APEF é evidente que a temática apresentada não deve ser confundida com as Políticas de Saúde que promovam uma Saúde acessível a todos os cidadãos, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), que prevê no artigo 64.º, a promoção de um “serviço nacional de saúde universal e geral, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”, reconhecendo também a importância das Políticas de Ação Social, que garantem que os medicamentos necessários à saúde individual e pública sejam acedidos por aqueles que, por aconselhamento médico ou farmacêutico, realmente necessitem.

 

No Decreto Lei n.º 62/2016 o atual Governo assume a possibilidade de serem implementadas limitações na promoção de descontos sobre o preço dos medicamentos. O Ministério da Saúde elaborou, assim, um projeto de despacho onde previa que os descontos praticados pelas farmácias não poderiam ser superiores a 3% sobre a parte não comparticipada dos medicamentos. Em consonância com esta intenção, o Governo alegou ainda nessa altura, que a realidade que vivemos em Portugal é diferente do cenário europeu, uma vez que “poucos países permitem descontos da farmácia ao utente e que quando o fazem isso acontece apenas em medicamentos não comparticipados”. Países com realidades próximas de Portugal como Espanha, que aplicam na sua legislação limites bem definidos para controlar o mercado, não permitem que existam farmácias a realizar descontos na ordem dos 20%, tal como Itália e França que seguem o exemplo de limitar esta prática. ([3], 2018)

 

Em fevereiro de 2018, a Ordem dos Farmacêuticos (OF), numa resolução da Direção Nacional, afirma a sua “oposição à prática de descontos sobre o preço dos medicamentos sujeitos a receita médica”, por considerar ser “uma fonte de desigualdade no acesso de medicamentos, a nível nacional” ([2], 2018), posição na qual a APEF se revê e que se encontra exposta nesta posição.

 

Numa altura em que assistimos à entrada de novos representantes nas Instituições da União Europeia, a APEF reitera a importância de Portugal estar atento às boas práticas implementadas em contexto europeu, como a referida, para fundamentação da mudança em contexto nacional.

 

No entanto, e apesar da posição da OF, do Governo e dos diversos exemplos de sucesso exteriores, a Autoridade da Concorrência foi contra a regulação dos descontos em medicamentos, emitindo um parecer que recomenda a não aplicação desta medida de modo “a preservar o grau de concorrência atualmente existente”.([4], 2018). A APEF lamenta a posição da entidade referida e não se revê na aplicação de um parecer pouco fundamentado, que fecha os olhos às comprovadas concorrências desleais que afetam farmácias descentralizadas, e com incapacidade para realizar os mesmos descontos, contribuindo para o aumento das disparidades entre o litoral e o interior.

 

De relembrar que foi a Autoridade da Concorrência que, no ano de 2005, aconselhou a Tutela à liberalização do mercado farmacêutico com a desregulamentação de forma a introduzir mecanismos pró-concorrenciais nas quais se incluem descontos no preço dos medicamentos.

Além disto, houve também modificações no âmbito da publicidade às farmácias e serviços, introdução da venda de medicamentos via Internet e entrega ao domicílio, bem como liberalização do horário de abertura, sendo permitido abertura 24 horas, 365 dias por ano. Esta recomendação acabou por se refletir na elaboração e aplicação  do Decreto Lei 97/2015, que no Artigo 8º acaba por definir as mudanças no que toca a Regimes de Preços, Descontos e Deduções, salientando que fica explícito que com a aplicação desta legislação “É permitida a prática de descontos em todo o circuito do medicamento, desde o fabricante ao retalhista.” 

 

Apesar da sua urgência, esta matéria acabou por desaparecer quer dos media quer da agenda dos intervenientes setoriais. No entanto, a APEF alerta para o facto desta problemática continuar bem presente no quotidiano dos 560 mil atendimentos realizados diariamente nas farmácias portuguesas e que continua a limitar a ação de farmácias de norte a sul do país.

 

A justificação para a não implementação de mecanismos regulatórios não convence no seu conteúdo, nem responde à problemática da concorrência que põe em causa o setor. Assim, não podemos deixar de assistir com perplexidade à não adequação da regulação à realidade da grande parte dos países europeus.

 

Desta forma a APEF, a AFP, a ANF, a APJF, a OF e SNF vem por este meio propor: 

 

  1. Uma discussão fundamentada entre as Associações Setoriais, Ordens Profissionais, a Tutela e a Autoridade da Concorrência sobre a promoção de descontos em MSRM nas Farmácias Comunitárias, desprovida de interesses que não o da promoção da saúde;

  2. A manifestação da opinião de todas as entidades com responsabilidade sobre esta matéria;

  3. A aprovação de legislação que aplique um teto percentual máximo de desconto permitido sobre a parte não comparticipada de MSRM, tal como o previsto no Decreto Lei nº 62/2016;

  4. A integração da matéria nas agendas dos partidos políticos;

  5. A responsabilização da Tutela pela não efetivação do projeto de despacho que viria a regular os descontos efetuados pelas farmácias nos preços dos medicamentos, tal como o previsto no Decreto Lei nº 62/2016;

  6. A rápida adoção de medidas e regulamentação que promovam a harmonização e o equilíbrio entre o mercado livre e a equidade no acesso a cuidados de saúde. 

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  • Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia

  • Associação de Farmácias de Portugal

  • Associação Nacional das Farmácias

  • Associação Portuguesa dos Jovens Farmacêuticos

  • Ordem dos Farmacêuticos

  • Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

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